CIB-RJ

Aprovar o Plano Emergencial da Intervenção Técnica, a ser executado no período de maio a dezembro de 2005, na Casa de Saúde Dr. Eiras de Paracambi.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

Deliberação CIB-RJ nº 0194 de 08 de março de 2005.

APROVA O PLANO EMERGENCIAL DA INTERVENÇÃO TÉCNICA NA CASA DE SAÚDE DR. EIRAS DE PARACAMBI.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A necessidade de cumprimento de decisão judicial, sob Ação Civil Pública instituída pelo Ministério Público Federal, nº 2002.51.01.003100-0 da 2ª vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, que determina a apresentação de Plano de transferência para todos os pacientes internos da Casa de Saúde Dr. Eiras de Paracambi e o compromisso interinstitucional assumido entre o Município de Paracambi, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e o Ministério da Saúde de garantir a qualidade de vida e a reinserção social destes pacientes,

- Deliberação da 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 03 de maio de 2005.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o Plano Emergencial da Intervenção Técnica, a ser executado no período de maio a dezembro de 2005, na Casa de Saúde Dr. Eiras de Paracambi.

Parágrafo Único – Faz parte do Plano Emergencial da Intervenção Técnica solicitar a avaliação das seguintes propostas de ações técnicas e financeiras:

I - Redução de 806 para 441 leitos psiquiátricos da Casa de Saúde Dr. Eiras de Paracambi, no período de maio a dezembro de 2005;

II - Manutenção do repasse de recurso financeiro, correspondente ao valor de 806 AIHs, ao Fundo Municipal de Saúde de Paracambi, perfazendo um total mensal de R$ 608.127,00 (seiscentos e oito mil e cento e vinte sete reais) durante o período de maio a dezembro de 2005;

III - Utilização do saldo referente ao valor aprovado pela CIB nº 184/2004, conforme detalhamento constante no anexo 2, visando à continuidade dos serviços prestados pela equipe técnica de intervenção;

IV - Proposta de repasse de recursos financeiros dirigidos à manutenção do processo de desinstitucionalização no período de maio a dezembro de 2005, cujo plano de aplicação e valor será submetido às três instâncias do SUS – Secretaria Municipal de Saúde de Paracambi, Secretaria de estado de Saúde do Rio de Janeiro e Ministério da Saúde;

V - Criação de Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Processo de Intervenção, composta por representantes das três instâncias, além dos interventores clínicos e administrativos, que se reunirá uma vez ao mês, com a principal responsabilidade de acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Emergencial;

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2005.

GILSON CANTARINO O' DWYER

Presidente