Aprovar o Plano de Vigilância em Saúde – PLANVIGI – que visa o fortalecimento da área de Vigilância em Saúde e está estruturado em quatro subcomponentes:
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
Deliberação CIB-RJ nº 0192 de 02 de março de 2005.
APROVA O PLANO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – PLANVIGI – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
• Decisão da Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 12 de novembro de 2004,
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Vigilância em Saúde – PLANVIGI – que visa o fortalecimento da área de Vigilância em Saúde e está estruturado em quatro subcomponentes:
I – Fortalecimento da capacidade técnico-institucional para gerenciar e operar a Vigilância em Saúde;
II – Aprimoramento do Sistema de Vigilância em Saúde por meio da implementação de ações que ampliem a capacidade técnica e operacional dos órgãos de vigilância epidemiológica e controle de doenças;
III – Aprimoramento do sistema de vigilância em saúde por meio da implementação de ações que ampliem a capacidade técnica dos órgãos de vigilância ambiental;
IV – Elaboração de análises de situação de saúde e implantação de sistemas de monitoramento das doenças e agravos não transmissíveis.
Parágrafo Único – Os Indicadores e Metas do Plano, a Programação das Atividades do Plano, o Plano de Aquisições de Equipamentos, os Materiais Permanente e de Execução de Reforma e Ampliações e a Planilha Orçamentária do plano, estão descritas nas planilhas em anexo.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir de 14 de fevereiro de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2005.
GILSON CANTARINO O' DWYER
Presidente