Aprovar os Tetos Financeiros Globais/Mensais dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
Deliberação CIB-RJ nº 0185 de 21 de outubro de 2004. *
APROVA OS LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS/MENSAIS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
• Deliberação da 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 07 de outubro de 2004,
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar os Tetos Financeiros Globais/Mensais dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de 1º de novembro, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2004.
GILSON CANTARINO O´ DWYER
Presidente
*Republicada por incorreção no original publicada do D.O. de 26 de 11 de 2004.