CIB-RJ

O Plano abaixo foi elaborado em conjunto por representantes do Ministério da Saúde, Prefeitura Municipal de Paracambi e Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

Deliberação CIB-RJ nº 0184 de 20 de outubro de 2004.

DESCRITIVO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS QUE SERÃO REPASSADOS FUNDO A FUNDO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAMBI, PARA ATENDER NECESSIDADES RELACIONADAS AO PROCESSO DE INTERVENÇÃO NA CASA DE SAÚDE DR. EIRAS

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

• Deliberação da 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 07 de outubro de 2004,

DELIBERA:

Art. 1º - O Plano abaixo foi elaborado em conjunto por representantes do Ministério da Saúde, Prefeitura Municipal de Paracambi e Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.

 
ItemTempovalor unitário R$valor total R$
contratação de 10 coordenadores de pavilhão 6 meses 1.716,00 102.960,00
pagamento de pendências de funcionários 6 enfermeiros 2 meses 2.550,00 30.600,00
pagamento de pendências de funcionários 10 auxiliares de enfermagem enfermeiros 2 meses 1.275,00 25.500,00
contratação de 5 psicólogos(32 horas/semana) 6 meses 1.716,00 51.480,00
Contratação 10 médicos(plantões 24 horas e assistência 16 horas/semanais 6 meses 3.500,00 210.000,00
contratação de um supervisor técnico/ psiquiatra (24 horas/semanais) 6 meses 2.550,00 15.300,00
contratação de um supervisor clínico (24 horas/semanais) 6 meses 2.550,00 15.300,00
contratação de uma supervisora institucional (16 horas/semanais) 6 meses 2.250,00 13.500,00
contratação de 7 enfermeiros (40 horas/semanais) 6 meses 1.428,00 59.976,00
contratação de uma assessoria de direção 6 meses 2.700,00 16.200,00
contratação de uma nutricionista 4 meses 2.550,00 10.200,00
contratação de supervisor das casas de passagem 6 meses 1.050,00 7.080,00
contratação de profissional para acompanhar casas de passagem 6 meses 1.100,00 6.600,00
aquisição de 40 cadeiras de rodas passeio 200,00 8.000,00
aquisição de 20 cadeiras de rodas higiênicas 200,00 4.000,00
 TOTAL576.696,00

Art. 2º - Os valores referentes aos impostos (patronal, FGTS, avos de 13º, avos de férias e avos de gratificação de 1/3 férias, INSS) já estão incluídos.

Art. 3º - Caso a forma de repasse dos pagamentos escolhido pela Prefeitura Municipal diminua o percentual de tributos o saldo será aplicado em melhorias e ou contratação de novos profissionais, de acordo com o estabelecido pelo Diretor Clínico.

Art. 4º - O saldo de R$ 23.304,00 será aplicado em melhorias na clínica, definidas em conjunto pelo corpo diretor da intervenção e pela Prefeitura.

Art. 5º - A Clínica Dr. Eiras investirá na melhoria da hotelaria (pintura, vazamento, restaurante de mobiliário, nos pavilhões que permanecerem habitados e reformas em unidades específicas como unidades do Pavilhão Maria Helena e Casa das Irmãs, já iniciadas.

Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2004.

GILSON CANTARINO O' DWYER

Presidente