CIB-RJ

Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, nas regiões discriminadas no anexo desta Deliberação, para a rede de atenção psicossocial extra-hospitalar, conforme definidos na Portaria 224, de 29 / 01 / 1992.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº167 DE 15 DE OUTUBRO DE 2003.

REALOCAR OS RECURSOS FINANCEIROS ANTERIORMENTE PROGRAMADOS PARA INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- Deliberação da 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 09 de outubro de 2003,

- As conclusões do Grupo de Trabalho instituído pela Deliberação CIB n.° 50, de 14 de dezembro de 1999,

- O dispositivo na Deliberação CIB n.º 54, de 14 de março de 2000,

- A implantação em vários municípios do Estado de novos serviços para atendimento ambulatorial em regime de atendimento-dia destinado a pacientes anteriormente atendidos no regime de internação,

- A necessidade de implementação do programa de Serviços Residenciais Terapêuticos, conforme definidos na Portaria MS 106, de 11 de fevereiro de 2000.

DELIBERA:

Art. 1º - Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, nas regiões discriminadas no anexo desta Deliberação, para a rede de atenção psicossocial extra-hospitalar, conforme definidos na Portaria 224, de 29 / 01 / 1992.

Art. 2º - Determinar que os gestores municipais estabeleçam as mudanças contratuais necessárias para a fixação dos novos quantitativos de leitos contratados, nos hospitais psiquiátricos referidos no anexo desta Deliberação, para efeito de pagamento pelo Sistema Único de Saúde e monitoramento pelo órgão de Controle e Avaliação da SES e Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2003.

GILSON CANTARINO O´ DWYER

Presidente

ANEXO

 
RegiãoMunicípio que receberá no teto a rede de
atenção psicossocial extra-hospitalar
Valor Mensal
Realocado
Equivalente em n.º de
AIH´s remanejadas
Hospital psiquiátrico implicado/
Município que será retirado o valor
Médio Paraíba Pinheiral R$4.900,00 07 Quatis
(Clínica Vale do Paraíba)
R$2.800,00 04 Engenheiro Paulo de Frontin
(Sanatório Psiquiátrico de Mendes)
Metropolitana I Rio de Janeiro R$6.300,00 09 Paracambi
(Casa de Saúde Dr. Eiras)
Metropolitana II

Duque de Caxias

R$11.900,00

17

Paracambi
(Casa de Saúde Dr. Eiras)

Nova Iguaçu

R$8.400,00

12

Queimados

R$1.400,00
R$3.500,00

02

05

Paracambi
(Casa de Saúde Dr. Eiras)
Japeri

R$2.800,00

04 Engenheiro Paulo de Frontin
(Sanatório Psiquiátrico de Mendes)
Metropolitana III Itaboraí R$2.100,00 03 Paracambi (Casa de Saúde Dr. Eiras)
Centro Sul Paracambi R$19.600,00 28 Paracambi (Casa de Saúde Dr. Eiras)
Norte

Campos dos Goytacazes

 

R$1.400,00

02 Paracambi (Casa de Saúde Dr. Eiras)
Macaé R$1.400,00 02 Paracambi (Casa de Saúde Dr. Eiras)
Serrana

Petrópolis

 

R$2.800,00

04 Paracambi (Casa de Saúde Dr. Eiras)
Bom Jardim R$1.400,00 02 Paracambi (Casa de Saúde Dr. Eiras)