CIB-RJ

Alterar a composição dos representantes efetivos e suplentes da SES na Comissão Intergestores Bipartite, na forma do disposto na presente Deliberação.

 

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº166 DE 06 DE OUTUBRO DE 2003.

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA SES/RJ NA CIB/RJ.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A Deliberação CIB-RJ n.º 141, de 12 de fevereiro de 2003,

DELIBERA:

Art. 1º - Alterar a composição dos representantes efetivos e suplentes da SES na Comissão Intergestores Bipartite, na forma do disposto na presente Deliberação.

§ 1º - Excluir o representante efetivo: Centro de Vigilância Epidemiológica.

§ 2º - Excluir os representantes suplentes: Assessoria Técnica, Centro de Fiscalização Sanitária, Técnico do Centro de Acompanhamento e Controle e Técnico do Centro de Vigilância Epidemiológica.

Art. 2º - A Comissão Intergestores Bipartite, ficando assim constituída pelos seguintes representantes:

MEMBROS EFETIVOS DA SES:

Secretário de Estado de Saúde

Subsecretário de Desenvolvimento de Sistema de Saúde

Subsecretária de Assistência à Saúde

Diretora do Centro de Acompanhamento e Controle

Diretora do Centro de Vigilância Sanitária

Diretor do Centro de Programação em Saúde

MEMBROS SUPLENTES DA SES:

Auditoria

Chefia de Gabinete da SES

Superintendente de Serviço de Saúde

Diretor do Centro de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico

Superintendente da Assistência Farmacêutica

Diretor do Centro de Vigilância Epidemiológica, respectivamente.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 1.º de outubro, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2003.

GILSON CANTARINO O' DWYER

Presidente