Aprovar o pleito de habilitação do município de Volta Redonda / RJ, à condição de Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS – 01/2002.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
* DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 165 DE 06 DE OUTUBRO DE 2003.
HABILITAÇÃO O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA À CONDIÇÃO DE GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- O Preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde 01/2002 – NOAS – SUS – 01/02;
- A Deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Volta Redonda;
- O Relatório Técnico da Comissão Estadual de Coordenação do Processo de Habilitação dos Municípios;
- A Deliberação da 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 10 de setembro de 2003.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o pleito de habilitação do município de Volta Redonda / RJ, à condição de Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS – 01/2002.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2003.
GILSON CANTARINO O' DWYER
Presidente
*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 23.10.2003.