CIB-RJ

Independentes

Em função das necessidades de organização das reuniões da CIB e visando a satisfação e a preservação dos interesses de seus componentes, vimos solicitar e informar o que segue:

  • Os temas que necessitem ser submetidos à deliberação, homologação, discussão, encaminhamentos, informes e outros precisam ser encaminhados à Secretaria Executiva da CIB, através do Formulário de Inclusão de Pauta, num prazo de 05 (cinco) dias anteriores à data da reunião da Câmara Técnica, para inclusão na pauta pelos gestores municipais e áreas técnicas da SES (Cronograma de reuniões e spreadsheet Formulário (224 KB) no link da página);
  • Todos os documentos a serem analisados pela Câmara Técnica, quando se tratar de pleito regional, deverão conter o parecer ou Deliberação da CIR, respeitando-se a data limite de 05 (cinco) dias parada entrada de documentos, estabelecida no cronograma de reuniões da CIB/RJ.
  • O tema para pauta precisa estar organizado em forma de parecer técnico ou em relatório sucinto, de modo auto-explicativo, acompanhado de minuta de deliberação, e deverá ser enviado para a Secretaria Executiva da CIB, respeitando o prazo de 05 dias anteriores à reunião, sendo que todos os anexos encaminhados deverão ser rubricados pelo responsável pela informação;
  • Informamos que quando houver tabelas a serem publicadas, devem seguir a formatação de acordo com o link www.imprensaoficial.rj.gov.br/asps/conteudoaberto/regrastabelas.asp, conforme o Manual do E-Dofs;
  • Informamos que quando for de responsabilidade da CIB o envio de deliberações e/ou documentos para Brasília – Pacto pela Saúde, Teto Financeiro, Complexo Regulador, UPAs, Salas de Estabilização, Redes de Atenção e SAMU - a área técnica responsável deverá fazer constar na solicitação de pedido de pauta o nome do destinatário e seu respectivo endereço para remessa de correspondência (Ver Fluxo de Documentos CIB)
  • Todos os documentos encaminhados a CIB para pactuação/aprovação, ou como Informes, somente serão aceitos com a ciência e o de acordo dos Superintendentes e Subsecretários dos setores envolvidos;
  • O formulário de solicitação de pauta deverá ter obrigatoriamente o “de acordo do Subsecretário da área” quando for enviado fora do prazo de fechamento da pauta;
  • O signatário do tema, incluído na pauta, é responsável pela sua apresentação na reunião da Câmara Técnica e na reunião da CIB (ou seu designado), bem como o acompanhamento da tramitação dos processos administrativos (Ofício, CI, Processo, Carta e Circular) até o protocolo na Secretaria Executiva da CIB/RJ; 
  • Caso haja necessidade de expor o assunto sob forma de apresentação, pedimos que a mesma não ultrapassasse o número de cinco slides no padrão oficial da SES;
  • O signatário do tema incluído como INFORME, (ou seu designado) é responsável pela respectiva exposição. Não são permitidas apresentações nesta seção. Caso haja necessidade de apresentação de tabelas e/ou relatórios, os mesmos devem ser trazidos na forma impressa para distribuição à plenária (deverão ser entregues no local as assistentes da CIB);
  • O tema formalizado em Deliberação, após assinatura do Presidente da CIB, é disponibilizada na página da SES/CIB e encaminhada cópia ao solicitante.

Fluxo da Atenção Básica

A Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite em parceria com a Superintendência de Atenção Básica desenhou os atuais fluxogramas da Política de Atenção Básica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para acessa-lo clique no link: default Fluxogramas atuais da Atenção Básica.  (2.38 MB)  

Fluxo do Complexo Regulador

 fluxograma complexo regulador

É uma estratégia de implementação da regulação do acesso à assistência, de maneira articulada e integrada com outras ações da regulação da atenção à saúde, visando regular a oferta e a demanda em saúde, de maneira a adequar a oferta de serviços de saúde à demanda que mais se aproxima das necessidades reais em saúde.

Segundo a Portaria/SAS/MS n.º 356, de 22 de setembro de 2000, "O default Complexo Regulador  Assistencial ligado ao Sistema Único de Saúde compreende a concepção que institui ao poder público o desenvolvimento de sua capacidade sistemática em responder às demandas de saúde em seus diferentes níveis e etapas do processo de assistência, enquanto um instrumento ordenador, orientador e definidor da atenção à saúde, fazendo-o de forma rápida, qualificada e integrada, com base no interesse social e coletivo"

Os complexos reguladores constituem-se, assim, na articulação e integração de dispositivos (como centrais de internação e de urgências, centrais de consultas e exames, serviços de transportes não urgentes de usuários, protocolos assistenciais) com ações de contratação, controle assistencial e avaliação das ações de saúde, bem como com outras funções da gestão, como a programação (PPI) e a regionalização.

default Acesse aqui  a planilha que informa a situação do Estado do Rio de Janeiro referente à implantação/implementação dos complexos reguladores.

 

 

 

Orientações sobre Fluxo de Documentos CIB/RJ

Em função das necessidades de organização das reuniões da CIB e visando a satisfação e a preservação dos interesses de seus componentes, vimos solicitar e informar o que segue:

  • Os temas que necessitem ser submetidos à deliberação, homologação, discussão, encaminhamentos, informes e outros precisam ser encaminhados à Secretaria Executiva da CIB, num prazo de 05 (cinco) dias, anterior a data da reunião da Câmara Técnica, para inclusão na pauta (Cronograma de reuniões e   spreadsheet Formulário de Inclusão de Pauta (18 KB)  no link da página da CIB: http://www.cib.rj.gov.br); para que isso  ocorra há necessidade que as matérias cheguem às áreas técnicas da SES com antecedência, para que possam ser analisadas e posteriormente encaminhadas a CIB para pactuação, quando for o caso.
  • Solicitações de credenciamentos, contratualização e projetos já devem dar entrada na SES preferencialmente na forma de PROCESSO montado na Secretaria de Saúde de origem.
  • Os documentos devem  entrar na SES via setor de Protocolo no andar térreo da Rua México nº 128 onde serão cadastrados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo então encaminhados para as áreas técnicas pertinentes.
  • A tramitação dos documentos poderá ser acompanhada através do número fornecido pelo SEI.
  • O tema formalizado em Deliberação, após pactuação em CIB e publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, é disponibilizado na página da CIB (http://www.cib.rj.gov.br/deliberacoes-cib.html)  sendo encaminhada uma cópia ao solicitante.

 A Secretaria Executiva da CIB se coloca a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Slide1

 

Slide2

 

Slide3

 

Slide4

 

 

fluxo de documentos

Pactuar ad referendum a proposta de emenda parlamentar nº 11129.492000/1220-08 para aquisição de 02 Unidades Móveis de Saúde, para o município de Petrópolis e o termo de compromisso de custeio e manutenção.