Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Paracambi para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares tipo “Centros de Atenção Psicossocial”, Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências Terapêuticas, conforme definidos respectivamente nas Portarias 224, de 29/01/1992 e 106 de 11/02/2000 nos municípios abaixo discriminados, de acordo com os valores abaixo:
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº0140 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.
REALOCAR RECURSOS FINANCEIROS PARA INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
Deliberação da 12ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 17 de dezembro de 2002,
As conclusões do Grupo de Trabalho instituído pela Deliberação CIB n.° 50, de 14 de dezembro de 1999,
O dispositivo na Deliberação CIB n.º 54, de 14 de março de 2000,
A implantação em vários municípios do Estado de novos serviços para atendimento ambulatorial em regime de atendimento-dia destinado a pacientes anteriormente atendidos no regime de internação,
A necessidade de implementação do programa de Serviços Residenciais Terapêuticos, conforme definidos na Portaria MS 106, de 11 de fevereiro de 2000,
O Plano Emergencial para a Reorientação da Assistência Psiquiátrica na Casa de Saúde Dr. Eiras – Paracambi,
As Resoluções SES 1.554, 1.455 E 1.566.
DELIBERA:
Art. 1º - Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Paracambi para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares tipo “Centros de Atenção Psicossocial”, Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências Terapêuticas, conforme definidos respectivamente nas Portarias 224, de 29/01/1992 e 106 de 11/02/2000 nos municípios abaixo discriminados, de acordo com os valores abaixo:
Região/Município | Valor mensal Realocado | Hospital Psiquiátrico Implicado | |
---|---|---|---|
Petrópolis | 2.800,00 | ||
Rio de Janeiro | 3.500,00 | Casa de Saúde Dr. | |
Nova Iguaçu | 3.500,00 | Eiras – Paracambi | |
Japeri | 1.400,00 | ||
Paracambi | 9.800,00 |
Art. 2º - Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Quatis e Engenheiro Paulo de Frontin para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares tipo “Centros de Atenção Psicossocial”, Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências Terapêuticas, conforme definidos respectivamente nas Portarias 224, de 29/01/1992 e 106 de 11/02/2000 nos municípios abaixo discriminados, de acordo com os valores abaixo:
Região/Município | Valor mensal Realocado | Hospital Psiquiátrico Implicado |
---|---|---|
Parati | 2.800,00 | Clínica Vale do Paraíba - Quatis |
Mendes | 2.400,00 2.400,00 |
Clínica Vale do Paraíba – Quatis Sanatório Psiquiátrico de Mendes – Engenheiro Paulo de Frontin |
Pinheiral | 2.400,00 | Clínica Vale do Paraíba – Quatis |
Arial; Paraíba do Sul | 2.100,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 |
Clínica de Repouso Três Rios Casa de Saúde São José de Vassouras Sanatório Psiquiátrico de Mendes Clínica Solar das Pedras Brancas (Petrópolis) |
Serópedica | 3.500,00 | Hospital Paracambi (Cascata) |
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2002.
JOSÉ LEÔNCIO DE ANDRADE FEITOSA
Presidente