CIB-RJ

Estabelece critérios mínimos para habilitação de Hospitais Filantrópicos no INTEGRASUS, nível B:

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB/RJ Nº 0138 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.

ESTABELECE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DOS HOSPITAIS FILANTRÓPICOS NO INTEGRASUS, NÍVEL B, SEGUNDO PORTARIA N.º878, DE 08 DE MAIOR DE 2002.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerado:

- Deliberação da 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, ocorrida em 10 de outubro de 2002;

- Portaria GM/MS n.º878, de 08 de maio de 2002.

DELIBERA:

Art. 1.º - Estabelece critérios mínimos para habilitação de Hospitais Filantrópicos no INTEGRASUS, nível B:

a) taxa de cesárea segundo SINASC (-) 30%;

b) estar no plano de humanização do pré-natal e nascimento;

c) ter comissão de mortalidade materna e peri-natal implantada e comprovada;

d) ter cumprido as exigências da fiscalização sanitária;

e) apresentar no sistema SIH/SUS o número de partos compatível ao número de leitos cadastrados;

f) ter avaliação no PNASH superior a 60%;

g) não ter denúncias comprovadas de cobranças indevidas pelo Sistema Carta Usuário/SUS;

h) garantia da realização de V.D.R.L e tipagem A.B.O em gestantes sem o exame no ato do parto e/ou aborto segundo normas do MS e SES/RJ.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as distribuições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2002.

JOSÉ LEÔNCIO DE ANDRADE FEITOSA

Presidente