Estabelece critérios mínimos para habilitação de Hospitais Filantrópicos no INTEGRASUS, nível B:
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB/RJ Nº 0138 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
ESTABELECE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DOS HOSPITAIS FILANTRÓPICOS NO INTEGRASUS, NÍVEL B, SEGUNDO PORTARIA N.º878, DE 08 DE MAIOR DE 2002.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerado:
- Deliberação da 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, ocorrida em 10 de outubro de 2002;
- Portaria GM/MS n.º878, de 08 de maio de 2002.
DELIBERA:
Art. 1.º - Estabelece critérios mínimos para habilitação de Hospitais Filantrópicos no INTEGRASUS, nível B:
a) taxa de cesárea segundo SINASC (-) 30%;
b) estar no plano de humanização do pré-natal e nascimento;
c) ter comissão de mortalidade materna e peri-natal implantada e comprovada;
d) ter cumprido as exigências da fiscalização sanitária;
e) apresentar no sistema SIH/SUS o número de partos compatível ao número de leitos cadastrados;
f) ter avaliação no PNASH superior a 60%;
g) não ter denúncias comprovadas de cobranças indevidas pelo Sistema Carta Usuário/SUS;
h) garantia da realização de V.D.R.L e tipagem A.B.O em gestantes sem o exame no ato do parto e/ou aborto segundo normas do MS e SES/RJ.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as distribuições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2002.
JOSÉ LEÔNCIO DE ANDRADE FEITOSA
Presidente