Constituir a Comissão Estadual para o acompanhamento das ações e atividades destinadas ao cumprimento das solicitações e recomendações relacionadas à gestão em saúde do Município de Petrópolis.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 0104 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.
CONSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DO SUS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, E DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES.
O Secretário de Estado de Saúde no uso de suas atribuições legais e considerando:
- Deliberação da 12ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 14 de dezembro de 2001.
- O Ofício GS/No 1.425, de 19 de novembro de 2001, que encaminha o Sumário Executivo elaborado pelo Departamento Nacional de Auditoria/SUS-DENASUS, relativo à auditoria realizada no município de Petrópolis do período de 17 a 28 de junho de 2001;
- A existência de recomendações e solicitações, no referido Sumário Executivo, para o cumprimento dos requisitos necessários à habilitação em Gestão Plena do Sistema Municipal pelo Município de Petrópolis;
- A solicitação, pelo Ministério da Saúde, à Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro do encaminhamento das providências necessárias ao cumprimento das solicitações e recomendações;
- A necessidade de realização de atividades de acompanhamento que sejam de caráter intersetorial e interdisciplinar, para o acompanhamento da gestão municipal;
DELIBERA:
Art. 1º - Constituir a Comissão Estadual para o acompanhamento das ações e atividades destinadas ao cumprimento das solicitações e recomendações relacionadas à gestão em saúde do Município de Petrópolis.
Art. 2º - Esta Comissão será constituída pelos seguintes setores/instituições e membros titulares e suplentes:
§ Coordenação Geral de Controle e Avaliação da SES-RJ –
JOSÉ SANTANA VIEIRA DE MELO (titular)
JOÃO DEDEUS BARÃO (suplente)
§ Coordenação de Fiscalização Sanitária – SES-RJ –
CAROLINA RODRIGUES GOMES (titular)
ARNALDO LEVY LASSANCE (suplente)
§ Superintendência de Saúde Coletiva SES-RJ–
VICTOR BERBARA (titular)
FÁTIMA FREITAS (suplente)
§ Centro de Programação em Saúde – SPD/SES-RJ –
CERES ALBUQUERQUE (titular)
CLÁUDIA REGINA PEREIRA (suplente)
§ Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS-RJ –
HELENA MARIA SCHERLOWSKI LEAL DAVID (titular)
MIRIAM FREITAS MINNEMANN (suplente)
Art 3º - Esta Comissão terá como atribuições:
§ Acompanhar as ações e atividades necessárias ao cumprimento das recomendações e solicitações constantes do Sumário Executivo da Auditoria realizada;
§ Assessorar e orientar o gestor municipal quanto às ações e atividades supracitadas;
§ Elaborar, ao final do prazo estipulado, um Relatório de Acompanhamento, que será apresentado e submetido à Comissão Intergestores Bipartite e, encaminhado ao Departamento Nacional de Auditoria/SUS-DENASUS, com vistas ao encerramento do processo de acompanhamento.
Art 4º - O prazo de atuação da comissão será de 90 dias a partir da publicação da presente Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2001.
GILSON CANTARINO O´DWYER
Presidente