CIB-RJ

Constituir a Comissão Estadual para o acompanhamento das ações e atividades destinadas ao cumprimento das solicitações e recomendações relacionadas à gestão em saúde do Município de Petrópolis.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 0104 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.

CONSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DO SUS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, E DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES.

O Secretário de Estado de Saúde no uso de suas atribuições legais e considerando:

- Deliberação da 12ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 14 de dezembro de 2001.

- O Ofício GS/No 1.425, de 19 de novembro de 2001, que encaminha o Sumário Executivo elaborado pelo Departamento Nacional de Auditoria/SUS-DENASUS, relativo à auditoria realizada no município de Petrópolis do período de 17 a 28 de junho de 2001;

- A existência de recomendações e solicitações, no referido Sumário Executivo, para o cumprimento dos requisitos necessários à habilitação em Gestão Plena do Sistema Municipal pelo Município de Petrópolis;

- A solicitação, pelo Ministério da Saúde, à Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro do encaminhamento das providências necessárias ao cumprimento das solicitações e recomendações;

- A necessidade de realização de atividades de acompanhamento que sejam de caráter intersetorial e interdisciplinar, para o acompanhamento da gestão municipal;

DELIBERA:

Art. 1º - Constituir a Comissão Estadual para o acompanhamento das ações e atividades destinadas ao cumprimento das solicitações e recomendações relacionadas à gestão em saúde do Município de Petrópolis.

Art. 2º - Esta Comissão será constituída pelos seguintes setores/instituições e membros titulares e suplentes:

§ Coordenação Geral de Controle e Avaliação da SES-RJ –

JOSÉ SANTANA VIEIRA DE MELO (titular)

JOÃO DEDEUS BARÃO (suplente)

§ Coordenação de Fiscalização Sanitária – SES-RJ –

CAROLINA RODRIGUES GOMES (titular)

ARNALDO LEVY LASSANCE (suplente)

§ Superintendência de Saúde Coletiva SES-RJ–

VICTOR BERBARA (titular)

FÁTIMA FREITAS (suplente)

§ Centro de Programação em Saúde – SPD/SES-RJ –

CERES ALBUQUERQUE (titular)

CLÁUDIA REGINA PEREIRA (suplente)

§ Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS-RJ –

HELENA MARIA SCHERLOWSKI LEAL DAVID (titular)

MIRIAM FREITAS MINNEMANN (suplente)

Art 3º - Esta Comissão terá como atribuições:

§ Acompanhar as ações e atividades necessárias ao cumprimento das recomendações e solicitações constantes do Sumário Executivo da Auditoria realizada;

§ Assessorar e orientar o gestor municipal quanto às ações e atividades supracitadas;

§ Elaborar, ao final do prazo estipulado, um Relatório de Acompanhamento, que será apresentado e submetido à Comissão Intergestores Bipartite e, encaminhado ao Departamento Nacional de Auditoria/SUS-DENASUS, com vistas ao encerramento do processo de acompanhamento.

Art 4º - O prazo de atuação da comissão será de 90 dias a partir da publicação da presente Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2001.

GILSON CANTARINO O´DWYER

Presidente