Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Paracambi, Rio de Janeiro, Bom Jesus do Itabapoana e Cordeiro para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares do tipo “Centros de Atenção Psicossocial”, Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências Terapêuticas, conforme definidos respectivamente nas Portarias 224, de 29/01/1992 e 106, de 11/02/2000 nos municípios abaixo discriminados, de acordo com os valores abaixo:
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 0103 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.
REALOCAR RECURSOS FINANCEIROS PARA INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- Deliberação da 12ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 14 de dezembro de 2001,
- As conclusões do Grupo de Trabalho instituído pela Deliberação CIB n.º50, de 14 de dezembro de 1999,
- O disposto na Deliberação CIB n.º54, de 14 de março de 2000,
- A implantação em vários municípios do Estado de novos serviços para atendimento ambulatorial em regime de atendimento-dia destinado a pacientes anteriormente atendidos no regime de internação,
- A necessidade de implementação do programa de Serviços Residenciais Terapêuticos, conforme definidos na Portaria MS 106, de 11 fevereiro de 2000,
- O Plano Emergencial para a reorientação da assistência psiquiátrica na Casa de Saúde Dr. Eiras – Paracambi,
- As resoluções SES 1554, 1455 e 1566.
DELIBERA:
Art. 1º - Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Paracambi, Rio de Janeiro, Bom Jesus do Itabapoana e Cordeiro para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares do tipo “Centros de Atenção Psicossocial”, Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências Terapêuticas, conforme definidos respectivamente nas Portarias 224, de 29/01/1992 e 106, de 11/02/2000 nos municípios abaixo discriminados, de acordo com os valores abaixo:
Região/Município | Valor Mensal Realocado | Transferencia de Recurso do Hospital Psiquiátrico |
---|---|---|
Duque de Caxias | 2.100,00 | |
Queimados | 1.400,00 | Casa de Saúde Dr. Eiras |
Nova Iguaçu | 2.100,00 | Filial Paracambi |
Rio de Janeiro | 5.600,00 | Casa de Saúde Dr. Eiras Filial Paracambi |
12.600,00 | IMA Nise da Silveira | |
Bom Jesus do Itabapoana | 5.600,00 | Clínica de Repouso Itabapoana |
Cordeiro | 1.400,00 |
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2001.
GILSON CANTARINO O’ DWYER
Presidente