CIB-RJ

Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Paracambi, Rio de Janeiro, Bom Jesus do Itabapoana e Cordeiro para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares do tipo “Centros de Atenção Psicossocial”, Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências Terapêuticas, conforme definidos respectivamente nas Portarias 224, de 29/01/1992 e 106, de 11/02/2000 nos municípios abaixo discriminados, de acordo com os valores abaixo:

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 0103 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.

REALOCAR RECURSOS FINANCEIROS PARA INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- Deliberação da 12ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 14 de dezembro de 2001,

- As conclusões do Grupo de Trabalho instituído pela Deliberação CIB n.º50, de 14 de dezembro de 1999,

- O disposto na Deliberação CIB n.º54, de 14 de março de 2000,

- A implantação em vários municípios do Estado de novos serviços para atendimento ambulatorial em regime de atendimento-dia destinado a pacientes anteriormente atendidos no regime de internação,

- A necessidade de implementação do programa de Serviços Residenciais Terapêuticos, conforme definidos na Portaria MS 106, de 11 fevereiro de 2000,

- O Plano Emergencial para a reorientação da assistência psiquiátrica na Casa de Saúde Dr. Eiras – Paracambi,

- As resoluções SES 1554, 1455 e 1566.

DELIBERA:

Art. 1º - Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Paracambi, Rio de Janeiro, Bom Jesus do Itabapoana e Cordeiro para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares do tipo “Centros de Atenção Psicossocial”, Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências Terapêuticas, conforme definidos respectivamente nas Portarias 224, de 29/01/1992 e 106, de 11/02/2000 nos municípios abaixo discriminados, de acordo com os valores abaixo:

 
Região/MunicípioValor Mensal
Realocado
Transferencia de Recurso
do Hospital Psiquiátrico
Duque de Caxias 2.100,00
Queimados 1.400,00 Casa de Saúde Dr. Eiras
Nova Iguaçu 2.100,00 Filial Paracambi
Rio de Janeiro 5.600,00 Casa de Saúde Dr. Eiras Filial Paracambi
12.600,00 IMA Nise da Silveira
Bom Jesus do Itabapoana 5.600,00 Clínica de Repouso Itabapoana
Cordeiro 1.400,00

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2001.

GILSON CANTARINO O’ DWYER

Presidente