CIB-RJ

Aprovar os pleitos de habilitação em gestão Plena de Atenção Básica dos seguintes municípios: Cabo Frio – E-08/ 00000628-0/2000, Nova Friburgo – E-08/00000629-0/2000

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º55 DE 30 DE MARÇO DE 2000.

REABILITA NO MODELO DE GESTÃO
OS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

O disposto na Lei 8080/90

Norma Operacional Básica SUS 01/96, instituída pela Portaria MS/SM n.º 2.203.

O Deliberado na 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 17 de janeiro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar os pleitos de habilitação em gestão Plena de Atenção Básica dos seguintes municípios:

Cabo Frio – E-08/ 00000628-0/2000

Nova Friburgo – E-08/00000629-0/2000

Art. 2º - Esta deliberação terá validade a contar de 20 de janeiro de 2000, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2000.

GILSON CANTARINO O'DWYER

Presidente