CIB-RJ

Aprovar o Programa de Implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos para Pacientes Psiquiátricos de Longa Permanência, Etapa 1, descrito no ANEXO I.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 54 DE 14 DE MARÇO DE 2000.

APROVA O PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS RESIDENCIAIS
TERAPÊUTICOS PARA PACIENTES PSIQUIÁTRICOS DE
LONGA PERMANÊNCIA – ETAPA 1.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

Deliberação da 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 13 de março de 2000.

Análise do Relatório Técnico sobre o Programa de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Pública no Estado do Rio de Janeiro, elaborado pelo Grupo Técnico constituído pela Deliberação CIB nº 50, de 14 de dezembro de 1999.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Programa de Implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos para Pacientes Psiquiátricos de Longa Permanência, Etapa 1, descrito no ANEXO I.

Art. 2º - Determinar que os recursos financeiros correspondentes à AIH tipo 5, dos pacientes que tiverem alta para encaminhamento aos Serviços Residenciais definidos nos termos da Portaria MS/GM nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, sejam integralmente utilizados nos Serviços Residenciais Terapêuticos do município onde se localize o Hospital Psiquiátrico em que o paciente está internado, ou nos municípios de domicílio original do paciente de longa permanência.

Art. 3º - Aprovar a utilização dos recursos dos tetos financeiros de Internação em Hospital Psiquiátrico para custear a implantação e funcionamento de Centros de Atenção Psicossocial e Oficinas Terapêuticas, definidos pela Portaria MS nº 224, de 29 de janeiro de 1992, segundo os limites financeiros e o cronograma de implantação e funcionamento discriminados no ANEXO II (Serviços Psiquiátricos Extra-hospitalares de Implantação e/ou Consolidação Prioritárias, até dezembro de 2000), e no ANEXO III (Serviços Integrantes da Rede Pública de Atendimento Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro, a serem implantados até dezembro de 2001, por município e por custo).

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2000.

GILSON CANTARINO O'DWYER

Presidente