Aprova o Termo de Ajuste e Metas e a habilitação da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro para recebimento dos recursos destinados ao financiamento das ações de média e alta complexidade em Vigilância Sanitária.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 69 DE 25 DE SETEMBRO DE 2000.
APROVA O TERMO DE AJUSTE
E METAS COM A ANVISA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- Portaria GM/MS n.º1.008/08/09/2000, que define os recursos federais destinados ao financiamento das ações de média e alta complexidade da Vigilância Sanitária no ano de 2000,
- Deliberação da 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 12 de setembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprova o Termo de Ajuste e Metas e a habilitação da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro para recebimento dos recursos destinados ao financiamento das ações de média e alta complexidade em Vigilância Sanitária.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2000.
GILSON CANTARINO O' DWYER
Presidente