Realocar os recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, nas regiões discriminadas, para a assistência ambulatorial do tipo "Centros de Atenção Psicossocial", conforme definidos na Portaria n.º224, de 29/11/1992, dentro da mesma região, nos seguintes municípios e de acordo com os valores abaixo.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 68 DE 12 DE SETEMBRO DE 2000.
REALOCA RECURSOS DA REDE DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL EXTRA-HOSPITALAR.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- As conclusões do Grupo de Trabalho instituído pela Deliberação CIB n.º50, de 14 de dezembro de 1999;
- O disposto na Deliberação CIB n.º54, de 14 de março de 2000;
- A implantação em vários municípios do Estado de novos serviços para atendimento ambulatorial em regime de internação;
- A necessidade de implementação do programa de Serviços Residenciais Terapêuticos, conforme definidos na Portaria MS 106, de 11 de fevereiro de 2000;
- Deliberação da 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 12 de setembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Realocar os recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, nas regiões discriminadas, para a assistência ambulatorial do tipo "Centros de Atenção Psicossocial", conforme definidos na Portaria n.º224, de 29/11/1992, dentro da mesma região, nos seguintes municípios e de acordo com os valores abaixo:
Região / Município | Valor Mensal Realocado
|
Hospital psiquiátrico Implicado
|
Noroeste
Bom Jesus de ItabapoanaSanto Antônio de Pádua Itaocara |
25.000,00 15.000,00 15.000,00 |
Clínica de Repouso Itabapoana (380 leitos) |
Metropolitana I Rio de Janeiro |
92.000,00 | Clínica São Raimundo Nonato (160 leitos) |
Serrana Carmo
Sumidouro |
20.000,00 10.000,00 |
Hospital Est. Psiq. Teixeira Brandão (360 leitos) |
Art. 2º - Determinar que os gestores municipais estabeleçam as mudanças contratuais necessárias para a fixação dos novos quantitativos de leitos contratados, nos hospitais psiquiátricos referidos acima, para efeito de pagamento pelo SUS e monitoramento pelos órgãos de controle e avaliação pela SES e Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2000.
GILSON CANTARINO O' DWYER
Presidente