CIB-RJ

Realocar os recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, nas regiões discriminadas, para a assistência ambulatorial do tipo "Centros de Atenção Psicossocial", conforme definidos na Portaria n.º224, de 29/11/1992, dentro da mesma região, nos seguintes municípios e de acordo com os valores abaixo.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 68 DE 12 DE SETEMBRO DE 2000.

REALOCA RECURSOS DA REDE DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL EXTRA-HOSPITALAR.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

  • As conclusões do Grupo de Trabalho instituído pela Deliberação CIB n.º50, de 14 de dezembro de 1999;
  • O disposto na Deliberação CIB n.º54, de 14 de março de 2000;
  • A implantação em vários municípios do Estado de novos serviços para atendimento ambulatorial em regime de internação;
  • A necessidade de implementação do programa de Serviços Residenciais Terapêuticos, conforme definidos na Portaria MS 106, de 11 de fevereiro de 2000;
  • Deliberação da 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 12 de setembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º - Realocar os recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, nas regiões discriminadas, para a assistência ambulatorial do tipo "Centros de Atenção Psicossocial", conforme definidos na Portaria n.º224, de 29/11/1992, dentro da mesma região, nos seguintes municípios e de acordo com os valores abaixo:

Região / Município Valor Mensal
Realocado
Hospital psiquiátrico
Implicado
Noroeste
Bom Jesus de Itabapoana
Santo Antônio de Pádua
Itaocara
25.000,00
15.000,00
15.000,00
Clínica de Repouso
Itabapoana
(380 leitos)

Metropolitana I

Rio de Janeiro

92.000,00 Clínica São Raimundo
Nonato
(160 leitos)
Serrana
Carmo
Sumidouro
20.000,00
10.000,00
Hospital Est. Psiq.
Teixeira Brandão
(360 leitos)

Art. 2º - Determinar que os gestores municipais estabeleçam as mudanças contratuais necessárias para a fixação dos novos quantitativos de leitos contratados, nos hospitais psiquiátricos referidos acima, para efeito de pagamento pelo SUS e monitoramento pelos órgãos de controle e avaliação pela SES e Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2000.

GILSON CANTARINO O' DWYER

Presidente