Criar uma Comissão, constituída por representantes da SES/RJ e COSEMS/RJ, para, junto à Secretaria Municipal de Nova Friburgo, acompanhar a negociação dos débitos com os prestadores do Sistema Único de Saúde no município e o trabalho de assessoramento da Secretaria de Estado de Saúde nos Sistemas de Informações Hospitalares e Sistemas de Informações Ambulatoriais.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº15 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997.
CRIA UMA COMISSÃO PARA ACOMPANHAR A NEGOCIAÇÃO DOS DÉBITOS COM OS
PRETADORES DO SUS NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO E O TRABALHO
DE ASSESSORAMENTO DA SES NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
HOSPITALARES E SISTEMAS DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS.
O Presidente da CIB-RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando,
- O Deliberado na reunião plenária da CIB-RJ, em 17 de novembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar uma Comissão, constituída por representantes da SES/RJ e COSEMS/RJ, para, junto à Secretaria Municipal de Nova Friburgo, acompanhar a negociação dos débitos com os prestadores do Sistema Único de Saúde no município e o trabalho de assessoramento da Secretaria de Estado de Saúde nos Sistemas de Informações Hospitalares e Sistemas de Informações Ambulatoriais.
Art. 2º - A Comissão citada no artigo anterior, será constituída por:
Representante da SES/RJ
Franklin Monteiro
Ceres Albuquerque
Representante do COSEMS/RJ
Marco Aurélio Couto Silva
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Parágrafo Único – No prazo de 15 (quinze) dias, a Comissão deverá encaminhar à CIB/RJ um relatório com as suas conclusões.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1997.
IVANIR MARTINS DE MELLO
Presidente