Pactuar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2013, do Município de Paty do Alferes-RJ.
PUBLICADA NO D.O. DE 06 DE MARÇO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.119 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
PACTUA A PROGRAMAÇÃO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS n.º 1.106, de 12 de maio de 2010, que regulamenta o repasse de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária e a Resolução SESDEC n.º 1.411, de 15/10/2010, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 22/10/2010;
- A documentação anexada na CI/SES/SVS/SUVISA/593/2012;
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21 de fevereiro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2013, do Município de Paty do Alferes-RJ.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS n.º 1.106, de 12 de maio de 2010, que regulamenta o repasse de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária e a Resolução SESDEC n.º 1.411, de 15/10/2010, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 22/10/2010;
- A documentação anexada na CI/SES/SVS/SUVISA/593/2012;
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21 de fevereiro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2013, do Município de Paty do Alferes-RJ.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2013.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente