CIB-RJ

Pactuar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2013, do Município de Piraí-RJ.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 06 DE MARÇO DE 2013
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
 
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.120 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
 
PACTUA A PROGRAMAÇÃO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA ABAIXO. 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO: 

- A Portaria GM/MS n.º 1.106, de 12 de maio de 2010, que regulamenta o repasse de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária e a Resolução SESDEC n.º 1.411, de 15/10/2010, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 22/10/2010;

- A documentação anexada na CI/SES/SVS/SUVISA/020/2013;

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21 de fevereiro de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2013, do Município de Piraí-RJ. 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2013. 

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente