Pactuar a prorrogação da implantação do Projeto Regional do Telessaúde da Região Médio Paraíba – Núcleo Volta Redonda.
PUBLICADA NO D.O. DE 07 DE MARÇO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.126 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
PACTUAR A PRORROGAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO REGIONAL DO TELESSAÚDE DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA – NÚCLEO VOLTA REDONDA-RJ.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS n.º 2.546, de 27 de outubro de 2011, que redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil, que passa a ser denominado Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes);
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS n.º 2.546, de 27 de outubro de 2011, que redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil, que passa a ser denominado Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes);
- A Portaria GM/MS n.º 2.554, de 28 de outubro de 2011, que institui no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;
- A Portaria GM/MS n.º 2.815 de 29 de novembro de 2011, que habilita municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde – Componente Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;
- A documentação anexada na CI/SES/AI/CMP/03/2013;
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21 de fevereiro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a prorrogação da implantação do Projeto Regional do Telessaúde da Região Médio Paraíba – Núcleo Volta Redonda.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
- A Portaria GM/MS n.º 2.815 de 29 de novembro de 2011, que habilita municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde – Componente Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;
- A documentação anexada na CI/SES/AI/CMP/03/2013;
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21 de fevereiro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a prorrogação da implantação do Projeto Regional do Telessaúde da Região Médio Paraíba – Núcleo Volta Redonda.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2013.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente