Ratificar a ordem de início de serviço da Proposta n.º 11800731000138/2011-04, referente à reforma do módulo de saúde da família do Paraíso, do Município de Resende, para liberação da segunda parcela do recurso, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.206, de 14 de setembro de 2011.
PUBLICADA NO D.O. DE 08 DE MARÇO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.127 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
RATIFICA A PROPOSTA QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada ao Ofício n.º 54/2013-SS;
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21 de fevereiro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Ratificar a ordem de início de serviço da Proposta n.º 11800731000138/2011-04, referente à reforma do módulo de saúde da família do Paraíso, do Município de Resende, para liberação da segunda parcela do recurso, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.206, de 14 de setembro de 2011.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada ao Ofício n.º 54/2013-SS;
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21 de fevereiro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Ratificar a ordem de início de serviço da Proposta n.º 11800731000138/2011-04, referente à reforma do módulo de saúde da família do Paraíso, do Município de Resende, para liberação da segunda parcela do recurso, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.206, de 14 de setembro de 2011.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2013.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente