CIB-RJ

Ratificar a ordem de início de serviço da Proposta n.º 11800731000138/2011-04, referente à reforma do módulo de saúde da família do Paraíso, do Município de Resende, para liberação da segunda parcela do recurso, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.206, de 14 de setembro de 2011.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 08 DE MARÇO DE 2013
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
 
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.127 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
 
RATIFICA A PROPOSTA QUE MENCIONA ABAIXO. 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO: 

- A documentação anexada ao Ofício n.º 54/2013-SS;

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21 de fevereiro de 2013. 

DELIBERA: 

Art. 1º - Ratificar a ordem de início de serviço da Proposta n.º 11800731000138/2011-04, referente à reforma do módulo de saúde da família do Paraíso, do Município de Resende, para liberação da segunda parcela do recurso, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.206, de 14 de setembro de 2011. 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2013. 

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente