Aprovar o Teto Financeiro da Rede Estadual Terapia Renal Substitutiva do Rio de Janeiro, referente à competência de DEZEMBRO/2012, descrito no Anexo desta Deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 08 DE MARÇO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.129 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2012
APROVA O TETO QUE MENCIONA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada na CI SES/SAS/SAECA/199/2013;
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 21 de fevereiro de 2013.
- A documentação anexada na CI SES/SAS/SAECA/199/2013;
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 21 de fevereiro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o Teto Financeiro da Rede Estadual Terapia Renal Substitutiva do Rio de Janeiro, referente à competência de DEZEMBRO/2012, descrito no Anexo desta Deliberação.
Art. 1º - Aprovar o Teto Financeiro da Rede Estadual Terapia Renal Substitutiva do Rio de Janeiro, referente à competência de DEZEMBRO/2012, descrito no Anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação CIB-RJ Nº 2096 de 28 de dezembro de 2012.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2013.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente