Ratificar a ordem de início de serviço da Proposta n.º 12396.542000/1100-02, referente à construção de UBS, do Município de Natividade, para liberação da segunda parcela do recurso, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.226, de 18/09/2009 e a Portaria GM/MS n.º 3.854, de 08/12/2010.
PUBLICADA NO D.O. DE 08 DE MARÇO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.130 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
RATIFICA A PROPOSTA QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada ao Ofício GP n.º 038/2013;
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21 de fevereiro de 2013.
- A documentação anexada ao Ofício GP n.º 038/2013;
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21 de fevereiro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Ratificar a ordem de início de serviço da Proposta n.º 12396.542000/1100-02, referente à construção de UBS, do Município de Natividade, para liberação da segunda parcela do recurso, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.226, de 18/09/2009 e a Portaria GM/MS n.º 3.854, de 08/12/2010.
Art. 1º - Ratificar a ordem de início de serviço da Proposta n.º 12396.542000/1100-02, referente à construção de UBS, do Município de Natividade, para liberação da segunda parcela do recurso, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.226, de 18/09/2009 e a Portaria GM/MS n.º 3.854, de 08/12/2010.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2013.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente