CIB-RJ

Habilitar e Qualificar a Unidade de Emergência Mario Monteiro localizada em Piratininga, em Niterói, em Unidade de Pronto Atendimento – como UPA 24h Porte III.
 
PUBLICADA NO D.O DE 08 DE MARÇO DE 2013
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE
 
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N°2.132 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
 
PACTUA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE NITERÓI PARA UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e, 
 
CONSIDERANDO: 

- A Portaria 2648 de 07 de novembro de 2011, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de Urgência 24h da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

- A solicitação do Secretário Municipal de Saúde de Niterói através do Ofício FMS/FGA nº 206/2013;

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 21 de fevereiro de 2013.
 
DELIBERA: 

Art. 1º - Habilitar e Qualificar a Unidade de Emergência Mario Monteiro localizada em Piratininga, em Niterói, em Unidade de Pronto Atendimento – como UPA 24h Porte III. 

Art. 2º - Habilitar e Qualificar a Policlínica Largo da Batalha localizada no Largo da Batalha, em Niterói, em Unidade de Pronto Atendimento – como UPA 24h Porte II. 

Art. 3º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2013. 

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente