CIB-RJ

Ratificar a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS n.º 09, de 28 de dezembro de 2012, que aprovou ad referendum o repasse de recurso financeiro estabelecido pela portaria MS/GM nº 2907 de 20/12/2012, referente à qualificação da Unidade de Pronto Atendimento de Araruama, seja transferido do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Araruama, a contar da competência junho de 2012.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 08 DE MARÇO DE 2013
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
 
DELIBERAÇÃO CIB/RJ N.º 2.133 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
 
RATIFICA O REPASSE DO RECURSO FINANCEIRO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARUAMA. 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;
 
CONSIDERANDO:

- A Lei 8080/90 de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- A Portaria 4001 MS/GM de 16/12/2010, que destina e estabelece recurso ao Estado do Rio de Janeiro e do município de Araruama de custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA);
 
- O Decreto 7.580/2011 de 28/06/2011 que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- A portaria MS/GM nº 2907 de 20/12/2012, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Araruama;

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 21 de fevereiro de 2013.
 
DELIBERA:

Art. 1º - Ratificar a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS n.º 09, de 28 de dezembro de 2012, que aprovou ad referendum o repasse de recurso financeiro estabelecido pela portaria MS/GM nº 2907 de 20/12/2012, referente à qualificação da Unidade de Pronto Atendimento de Araruama, seja transferido do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Araruama, a contar da competência junho de 2012.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. 
 
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2013. 

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente