CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, o Incentivo de Agentes Comunitários de Saúde, do Município de Cachoeiras de Macacu-RJ, conforme descrito no anexo desta Deliberação.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE MARÇO DE 2013.
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
 
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.149 DE 14 DE MARÇO DE 2013
 
PACTUA, AD REFERENDUM, A AMPLIAÇÃO DO INCENTIVO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SÁUDE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- Que o Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiras de Macacu apreciará o pleito de ampliação de Agentes Comunitários de Saúde em 01/04/2013;

- A documentação anexada ao Ofício PM/CMC/SMS/CMC/55/2013;

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14 de março de 2013.

DELIBERA: 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, o Incentivo de Agentes Comunitários de Saúde, do Município de Cachoeiras de Macacu-RJ, conforme descrito no anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
Rio de Janeiro, 14 de março de 2013. 

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
 
ANEXO
SITUAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

MUNICÍPIOS

SITUAÇÃO ATUAL DE QUALIFICAÇÃO

SITUAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO PROPOSTA - INCENTIVO

MOTIVO

ACS

ESF

ESB

NASF I

ACS

ESF

ESB

NASF I

CACHOEIRAS DE MACACU

128

21

 08

01

137

21

08

01

Ampliação de Agentes Comunitários de Saúde