CIB-RJ

Pactuar novo cronograma de ações previstas para a conclusão da primeira etapa da implantação do Projeto Intermunicipal Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica para os Municípios da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE MARÇO DE 2013
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
 
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.154 DE 18 DE MARÇO DE 2013
 
PACTUA NOVO CRONOGRAMA DE AÇÕES PREVISTAS PARA A CONCLUSÃO DA PRIMEIRA ETAPA DA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO INTERMUNICIPAL DO TELESSAÚDE BRASIL REDES NA ATENÇÃO BÁSICA PARA OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO-SUL.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO: 

- A Portaria GM/MS n.º 2.546, de 27 de outubro de 2011, que redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil, que passa a ser denominado Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes);

- A Portaria GM/MS n.º 2.554, de 28 de outubro de 2011, que institui no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;

- A Portaria GM/MS n.º 2.815, de 29 de novembro de 2011, que habilita municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde – Componente Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;

- A Deliberação da Comissão Intergestores Regional da Região Centro-Sul, de 28 de fevereiro de 2013, que aprova novo cronograma de ações previstas para a conclusão da primeira etapa da implantação do projeto intermunicipal Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica para os municípios da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro;

- A documentação anexada a CI/SES/AI/CCS/09/2013;

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14 de março de 2013.

DELIBERA: 

Art. 1º - Pactuar novo cronograma de ações previstas para a conclusão da primeira etapa da implantação do Projeto Intermunicipal Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica para os Municípios da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
Rio de Janeiro, 18 de março de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente