CIB-RJ

Pactuar o redirecionamento da 2ª parcela do recurso de custeio do Projeto Intermunicipal Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica dos Municípios da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro para o Município de Três Rios, Sede do Núcleo Telessaúde Regional Centro Sul.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE MARÇO DE 2013
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
 
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.153 DE 18 DE MARÇO DE 2013
 
PACTUA O REDIRECIONAMENTO DA 2ª PARCELA DO RECURSO DE CUSTEIO DO PROJETO INTERMUNICIPAL TELESSAÚDE BRASIL REDES DA REGIÃO CENTRO-SUL.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO: 

- A Portaria GM/MS n.º 2.546, de 27 de outubro de 2011, que redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil, que passa a ser denominado Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes);

- A Portaria GM/MS n.º 2.554, de 28 de outubro de 2011, que institui no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;

- A Portaria GM/MS n.º 2.815, de 29 de novembro de 2011, que habilita municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde – Componente Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;

- A Portaria GM/MS n.º 3.127, de 28 de dezembro de 2012, que altera dispositivos da Portaria GM/MS n.º 2.554, de 28 de dezembro de 2011, que institui no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;

- A Deliberação da Comissão Intergestores Regional da Região Centro-Sul, de 28 de fevereiro de 2013, que aprova o redirecionamento da 2ª parcela do recurso de custeio do projeto intermunicipal Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica dos Municípios da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro para o município Sede do núcleo Telessaúde Regional Centro Sul;

- A concentração dos recursos no município de Três Rios é decorrente da não previsão no projeto inicial de recursos diferenciados para o custeio do núcleo, sediado no referido município. Este redirecionamento encontra-se em consonância com o § 6º do artigo 23 da Portaria GM/MS n.º 3.127 de 28 de dezembro de 2012;

- A documentação anexada a CI/SES/AI/CCS/10/2013;

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14 de março de 2013.

DELIBERA: 

Art. 1º - Pactuar o redirecionamento da 2ª parcela do recurso de custeio do Projeto Intermunicipal Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica dos Municípios da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro para o Município de Três Rios, Sede do Núcleo Telessaúde Regional Centro Sul.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
Rio de Janeiro, 18 de março de 2013. 

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente