CIB-RJ

Pactuar o credenciamento do Serviço de Oftalmologia do Hospital São José do Avaí, inscrito no CNES n.º 2278855, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Alta Complexidade na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro, localizado no Município de Itaperuna.

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE ABRIL DE 2013.

 

 

                                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                  ATO DO PRESIDENTE

 

                                          DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2164 DE 11 DE ABRIL DE 2013.

PACTUA O CREDENCIAMENTO DO SERVIÇO DE OFTALMOLOGIA DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DO AVAÍ.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS n.º 957, de 15/05/2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS n.º 288/2008, que dispõe, dentre outros, sobre a organização das Redes Estaduais de Atenção em Oftalmologia;

- As Portarias SAS n.º 920, de 15/12/2011 e 682, de 19/07/2012, que estabelecem condições e critérios de monitoramento e avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam procedimentos relacionados ao glaucoma;

- A Deliberação CIR-NOROESTE n.º 25, de 20/09/2012, que pactua a alteração das referências em oftalmologia da região Noroeste do Rio de Janeiro;

- A documentação anexada ao Processo PMI/11694/2011;

- A 3ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 11 de Abril de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o credenciamento do Serviço de Oftalmologia do Hospital São José do Avaí, inscrito no CNES n.º 2278855, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Alta Complexidade na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro, localizado no Município de Itaperuna.

 Parágrafo Único – Este serviço será referência das ações de oftalmologia dos munícipes da Região Noroeste, perfazendo uma população estimada de 333.091 habitantes.

Art. 2º - Pactuar a autorização para que este estabelecimento preste assistência aos pacientes portadores de glaucoma.

Art. 3º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Abril de 2013.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente