CIB-RJ

Pactuar a habilitação do município de Piraí, no Projeto Olhar Brasil, conforme a Portaria SAS n.º 1.229, de 30/10/2012.

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE ABRIL DE 2013.

 

 

                                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                    ATO DO PRESIDENTE

 

                                           DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2163 DE 11 DE ABRIL DE 2013.

PACTUA A HABILITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ NO PROJETO OLHAR BRASIL.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS n.º 957, de 15/05/2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS n.º 288/2008, que dispõe, dentre outros, sobre a organização das Redes Estaduais de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria GM/MS n.º 3.128, de 24/12/2008, que dispõe sobre a organização das Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual;

- A Portaria SAS n.º 1.229, de 30/10/2012 e 682, de 19/07/2012, que redefine novos parâmetros para o Projeto Olhar Brasil, ampliando os procedimentos oftalmológicos contemplados, definindo novas classificações e formas de financiamento, bem como possibilitando o cadastramento de estabelecimentos de saúde interessados nesse projeto;

- A Deliberação CIR-MÉDIO PARAÍBA-MP n.º 42, de 21/12/2012, que pactua o Projeto Olhar Brasil dos Municípios de Barra do Piraí, Barra Mansa, Piraí, Resende e Porto Real do Médio Paraíba-RJ;

- A documentação anexada ao Processo E-08/001/1329/2013;

- A 3ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 11 de Abril de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a habilitação do município de Piraí, no Projeto Olhar Brasil, conforme a Portaria SAS n.º 1.229, de 30/10/2012.

Art. 2º - Pactuar a autorização para que este município através do Projeto Olhar Brasil preste atendimento aos alunos da rede de educação estadual e municipal e de adultos de 60 e mais anos de idade.

Art. 3º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Abril de 2013.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente