CIB-RJ

Aprovar, na forma do anexo desta Deliberação, o Plano da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região da Baia da Ilha Grande.

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE ABRIL DE 2013.

 

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE

ATO DO PRESIDENTE
 
 
 
                                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.168 DE 11 DE ABRIL DE 2013.

 

PACTUA A REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA REGIÃO DA BAIA ILHA GRANDE.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM nº 1060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;

- A Portaria MS/GM 793 de 24/04/2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;

- A Portaria MS/GM 835 de 25/04/2012 que disponibiliza recursos do Programa Viver Sem Limites para área da pessoa com deficiência;

- A Deliberação CIB/RJ 1792 de 10/05/2012 que institui o Grupo Condutor da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação SES/AIR/CIRBIG nº 01 de 01/03/2013 que pactua, no âmbito da Região da Baia da Ilha Grande, e;

- A 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11 de Abril de 2013.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar, na forma do anexo desta Deliberação, o Plano da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região da Baia da Ilha Grande.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de Abril de 2013.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente

 

 

ANEXO


Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região de Saúde da Baia da Ilha Grande

$1·         Fortalecimento das Equipes de ESF e NASF tanto no quantitativo quanto na lotação de profissionais.

$1·         Capacitação das ESF e NASF para que possam atuar com mais eficácia e resolubilidade nas ações voltadas para usuários com deficiência.

$1·         Organização do fluxo para atendimento de reabilitação com criação de um “polo/equipe” (com no mínimo assistente social, médico, profissional de reabilitação) para avaliação do usuário com deficiência, permitindo melhor delimitação do grau de comprometimento, do potencial de reabilitação e do consequente encaminhamento para tratamento (baixa, média, alta complexidade). Capacitação dessas equipes.

$1·         Construção de um Centro Especializado de Reabilitação – CER tipo II, com recursos da Portaria GM 835 de 25/04/2012 na Japuiba (Angra dos Reis) para atender a região nas áreas de deficiência motora e intelectual, com oficina ortopédica.

$1·         Discutir a organização da assistência ao ostomizado para os três municípios, com a instalação de um pólo próprio ou em conjunto com outros municípios da região.

$1·         Instalar serviços de terapêutica fonoaudiológica para pacientes com deficiência auditiva protetizados para cada um dos três municípios.

$1·         Manter as referências de reabilitação visual em Niterói e saúde auditiva em Barra Mansa. Preferência pela alta complexidade em reabilitação física no município do Rio de janeiro.

$1·         Manter ou constituir representação técnica para área da deficiência na sua estrutura administrativa gestora de cada município.

$1·         Organizar GT vinculada à Câmara Técnica da CIR para acompanhamento da implantação da rede nas metas de curtos e médios prazos.

$1·         Pactuar a assistência odontológica hospitalar dos usuários com deficiência no município de Piraí (Hospital Flavio Leal)