CIB-RJ

Ficam alteradas as Deliberações CIB-RJ nº 757 de 13/11/2009 e CIB-RJ nº 1445 de 18/10/2011, no que dispõem sobre o montante a ser executado pelo Governo do Estado com os recursos da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE ABRIL DE 2013.

 

 

                                                              SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                           COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                       ATO DO PRESIDENTE



                                                DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2169 DE 11 DE ABRIL DE 2013.

PACTUA A ALTERAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES CIB-RJ N.º 757/2009 E CIB-RJ N.º 1.445/2011, NO QUE DISPÕEM SOBRE O MONTANTE A SER EXECUTADO PELO GOVERNO DO ESTADO COM OS RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria Ministerial n.º 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente;

- A Portaria Ministerial n.º 2.813, de 20 de novembro de 2008, que define  recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, exercício de 2008;

- A Portaria Ministerial n.º 2.200/2011, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente;

- A Deliberação CIB-RJ n.º 757, de 13/11/2009, que aprova o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro 2009/2010 e repactua as Deliberações CIB-RJ 374/2007 e 573/2008;

- A Deliberação CIB-RJ n.º 1.445, de 18/10/2011, que aprova o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde, exercício de 2011;

- A CI/SES/SAS/SAB/114/2013, de 01/03/2013, que solicita a repactuação das Deliberações CIB n.º 757/2009 e 1445/2011;

- A documentação anexada a CI/SES/CGESG/72/2013;

- A 3ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 11 de Abril de 2013.

DELIBERA:

Art.1º Ficam alteradas as Deliberações CIB-RJ nº 757 de 13/11/2009 e CIB-RJ nº 1445 de 18/10/2011, no que dispõem sobre o montante a ser executado pelo Governo do Estado com os recursos da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.

Art.2º- Os recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde, direcionados à Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e alocados no Fundo Estadual de Saúde, referentes aos 30% destinados ao Governo do Estado, pactuados em 2007 e 2008, e repactuados em 2009 destinados  ao Governo do Estado/Gestão da Educação,  através da Deliberação CIB-RJ nº757/2009, com os Projetos intitulados “Curso Introdutório do SUS para equipe de Saúde da Família, Qualificação das Equipes dos NASF’S e da Qualificação de profissionais para atuação na área de Álcool e outras Drogas”, serão alocados no projeto aprovado na Deliberação CIB nº 1445/2011 intitulado “Desenvolvimento de processo de Educação Permanente para os trabalhadores do SUS/RJ, voltado ao fortalecimento das redes de atenção à Saúde no âmbito do estado do Rio de Janeiro”.

Art.3º A nomenclatura do projeto acima, referente à Gestão da Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro constante na Deliberação CIB nº 1445/2011, deverá ser alterada para “Fortalecimento da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e das redes de Atenção à Saúde para os trabalhadores do SUS no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.”

Art. 4º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Abril de 2013.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente