Pactuar a ampliação dos Agentes Comunitários de Saúde, do Município de Resende, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.488, de 21 de outubro de 2011, conforme descrito no anexo desta Deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE ABRIL DE 2013.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2171 DE 11 DE ABRIL DE 2013.
PACTUA A AMPLIAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada ao OF/PM/RE/SMS/RE/85/2013;
- A 3ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 11 de Abril de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a ampliação dos Agentes Comunitários de Saúde, do Município de Resende, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.488, de 21 de outubro de 2011, conforme descrito no anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
SITUAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA |
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MUNICÍPIOS |
SITUAÇÃO ATUAL DE QUALIFICAÇÃO |
SITUAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO PROPOSTA - INCENTIVO |
MOTIVO |
||||||
ACS |
ESF |
ESB |
NASF |
ACS |
ESF |
ESB |
NASF |
||
RESENDE |
155 |
26 |
17 |
0 |
220 |
26 |
17 |
0 |
Ampliação de Agentes Comunitários de Saúde |