CIB-RJ

Pactuar, AD REFERENDUM, a transferência do saldo, no valor de R$ 28.565.042,85, do Bloco da Assistência Farmacêutica para o Bloco de Média e Alta Complexidade, do Município do Rio de Janeiro - RJ.

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE ABRIL DE 2013.

 

 

                                                            SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                         COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                       ATO DO PRESIDENTE

                                                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.182 DE 11 DE ABRIL DE 2013.

PACTUA AD REFERENDUM A TRANSFERÊNCIA DO SALDO DO BLOCO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PARA O BLOCO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO-RJ.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS n.º 2.025, de 24/08/2011, que dispõe da aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica;

- O Ofício n.º 1.468/2013/SMS-RIO, de 05 de abril de 2013, da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Município do Rio de Janeiro, solicita transferência do saldo do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica;

- A 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11 de abril de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar, AD REFERENDUM, a transferência do saldo, no valor de R$ 28.565.042,85, do Bloco da Assistência Farmacêutica para o Bloco de Média e Alta Complexidade, do Município do Rio de Janeiro - RJ.

Art. 2º - Esta deliberação será referendada mediante apresentação dos seguintes requisitos:

$1i.              Relatório da execução de todas as ações e serviços previstos no Bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica;

$1ii.            Plano de Aplicação da destinação dos recursos financeiros que serão remanejados, de acordo com a Programação Anual de Saúde;

$1iii.           Aprovação do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2013.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente