CIB-RJ

Aprovar ad referendum a solicitação de habilitação de uma nova Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h, Porte III, localizada no Município de Duque de Caxias

PUBLICADA NO D.O. DE 07 DE MAIO DE 2013.

 

                                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
                                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
                                                                  ATO DO PRESIDENTE


 

                                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.187 DE 29 DE ABRIL DE 2013.

PACTUA AD REFERENDUM O PROJETO QUE MENCIONA ABAIXO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria 342 de 04 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de Urgência 24h da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.

- A Portaria 616 de 16 de abril de 2013, que informa os Municípios elegíveis para o processo de seleção, em 2013, de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2);

- Que o 2º artigo, da Portaria GM/MS n.º 616 de 16 de abril de 2013, estabelece o prazo de 18 de abril a 8 de maio de 2013 para o cadastro e finalização das propostas de UPA nova e/ou ampliada no FNS e no SISMOB.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar ad referendum a solicitação de habilitação de uma nova Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h, Porte III, localizada no Município de Duque de Caxias.

Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de Abril de 2013.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente
 
MARIA JURACI DE ANDRADE DUTRA
Presidente do COSEMS/RJ