CIB-RJ

Pactuar o Projeto Pet-Saúde/Redes de Atenção à Saúde (2013-2015) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro

PUBLICADA NO D.O DE  23 DE MAIO DE 2013.

 

 

                                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                               ATO DO PRESIDENTE

                                          DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.205  DE 09 DE MAIO DE 2013.

 

PACTUA O PROJETO QUE MENCIONA ABAIXO.


O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO: 

- O Edital do Ministério da Saúde n.º 14, de 08 de março de 2013, com vistas à seleção para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde/Rede de Atenção à Saúde – PET/Saúde Redes de Atenção à Saúde – 2013/2015;

- A Reunião Ordinária do Colegiado do Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, realizada em 09 de abril de 2012, que aprova a proposta PET-Saúde Redes de Atenção (2013/2015) do IFRJ;

- A 2ª Reunião da CIES Metropolitana I, realizada em 10 de abril de 2013, na qual foi apresentada a proposta PET-Saúde Redes de Atenção (2013/2015) do IFRJ;

- A 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional da Metropolitana I, realizada em 26 de abril de 2013, que ratifica a pactuação do projeto PET/Saúde Redes de Atenção (2013/2015) do IFRJ, através da Deliberação CIR-Metro I n.º 10/2013;

- A documentação juntada a CI/SES/CGESG/80/2013, e;

- A 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09 de maio de 2013.


DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar o Projeto Pet-Saúde/Redes de Atenção à Saúde (2013-2015) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. 

 
 
Rio de Janeiro, 09 de Maio de 2013.
                  
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente