CIB-RJ

Pactuar a transferência de Recursos do Bloco da Vigilância em Saúde – Teto Financeiro Estadual para o Município do Rio de Janeiro por meio da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses para fortalecimento da capacidade de resposta do Laboratório Municipal de Controle e Amostras Ambientais do Rio de Janeiro

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MAIO DE 2013.

 

 

                                                             SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                           COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                           ATO DO PRESIDENTE

                                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.199 DE 09 DE MAIO DE 2013.

 

PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O LABORATÓRIO MUNICIPAL DE CONTROLE E AMOSTRAS AMBIENTAIS DO RIO DE JANEIRO.


O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO: 

- A Portaria MS/GM n.º 3.252, de 22 de dezembro de 2009, que estabelece a atribuição complementar das Ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

- A atual complexidade da cadeia produtiva de alimento que coloca a população perante novos riscos à saúde, como a presença de agrotóxico, aditivos, contaminantes e organismos geneticamente modificados;

- Que o município do Rio de Janeiro será palco de diversos eventos de massa nos próximos anos;

- As necessidades de avaliações sistemáticas e extraordinárias determinadas;

- A documentação juntada a CI/SES/OP/SVS/346/2012, e;

- A 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09 de maio de 2013.

 

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a transferência de Recursos do Bloco da Vigilância em Saúde – Teto Financeiro Estadual para o Município do Rio de Janeiro por meio da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses para fortalecimento da capacidade de resposta do Laboratório Municipal de Controle e Amostras Ambientais do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - O Valor do repasse é de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) em parcela única.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. 

 
 
Rio de Janeiro, 09 de Maio de 2013.
 
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
 
Presidente