Pactuar o Projeto do Serviço de Atenção Domiciliar do Município de Angra dos Reis.
PUBLICADA NO D.O DE 03 DE JUNHO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.213 DE 09 DE MAIO DE 2013.
PACTUA O PROJETO QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS n.º 2.527, de 27 de outubro de 2011, institui a implantação do Serviço de Atenção Domiciliar;
- A documentação anexada ao OF/PM/AR/SMS/AR/1121/2013;
- A 4ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de Maio de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o Projeto do Serviço de Atenção Domiciliar do Município de Angra dos Reis.
Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.