CIB-RJ

Pactuar o Projeto do Serviço de Atenção Domiciliar do Município de Porto Real.

PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE JUNHO DE 2013

 

 

                                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                             ATO DO PRESIDENTE

                                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.215 DE 09 DE MAIO DE 2013.

PACTUA O PROJETO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS n.º 2.527, de 27 de outubro de 2011, institui a implantação do Serviço de Atenção Domiciliar;

- A documentação anexada ao OF/PM/PTR/SMS/PTR/139/2013;

- A 4ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de Maio de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o Projeto do Serviço de Atenção Domiciliar do Município de Porto Real.

Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 
 
Rio de Janeiro, 09 de Maio de 2013.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente