CIB-RJ

Constituir a Comissão de Coordenação Estadual do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), composta pelos seguintes representantes, conforme mencionado em Ofício SES GS de nº 060, datado de 19 de abril de 2013

PUBLICADA NO D.O. DE 04 DE JUNHO DE 2013

 

 

                                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                  ATO DO PRESIDENTE

                                              DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.218 DE 09 DE MAIO DE 2013.

CONSTITUI A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA (PROVAB).

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria de nº 2.488/GM/MS, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

- A Portaria Interministerial de nº 2.087/MS/MEC, de 1º de Setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB);

- A Portaria de nº 568/MS, de 05 de Abril de 2013, que dispõe sobre a criação das Comissões de Coordenação Estadual e do Distrito Federal do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e cria o incentivo financeiro de custeio para manutenção e execução de suas atividades no ano de 2013;

- A 4ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 09 de maio de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º- Constituir a Comissão de Coordenação Estadual do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), composta pelos seguintes representantes, conforme mencionado em Ofício SES GS de nº 060, datado de 19 de abril de 2013:

INSTITUIÇÃO

NOME

Secretaria Estadual de Saúde- SES/RJ

Andréa Cristina de Farias Mello

Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS)-RJ

Dilian Duarte Jorge Hill

Instituições Supervisoras

Márcia Maria Pereira Rendeiro

Art. 2º- Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2013.


SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente