CIB-RJ

Pactuar a redistribuição e o plano de investimento do Projeto Intermunicipal Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica dos Municípios da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 04 DE JUNHO DE 2013

 

 

                                                                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                              COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                              ATO DO PRESIDENTE

                                                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.217 DE 09 DE MAIO DE 2013.

PACTUA A NOVA REDISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS E O PLANO DE INVESTIMENTO DO PROJETO TELESSAÚDE BRASIL REDES NA ATENÇÃO BÁSICA DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO SUL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Deliberação da Comissão Intergestores Regional da Região Centro Sul n.º 09, de 22 de março de 2013;

- A Portaria GM/MS n.º 2.546, de 27 de outubro de 2011, que redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil, que passa a ser denominado Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes);

- A Portaria GM/MS n.º 2.554, de 28 de outubro de 2011, que institui no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;

- A Portaria GM/MS n.º 2.647, de 07 de novembro de 2011, que dispõe sobre os valores máximos a serem repassados aos Estados, para o ano de 2011, no âmbito do Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica do Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde (UBS), integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;

- A Portaria GM/MS n.º 2.815, de 29 de novembro de 2011, que habilita municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde – Componente Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;

- A Portaria GM/MS n.º 3.127, de 28 de dezembro de 2012, que altera dispositivos da Portaria N.º 2554/GM/MS, de 28 de dezembro de 2011, que institui no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;

- A documentação anexada a CI/SES/AI/CCS/18/2013;

- A 4ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de Maio de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a redistribuição e o plano de investimento do Projeto Intermunicipal Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica dos Municípios da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de Maio de 2013.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente