CIB-RJ

Pactuar o Projeto do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação de Urgência da Região Serrana.

PUBLICADA NO D.O. DE  05 DE JUNHO DE 2013

 

 

 

                                                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                              COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                            ATO DO PRESIDENTE

 

                                          DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.227 DE 09 DE MAIO DE 2013.

PACTUA O PROJETO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria n.º 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

- A Deliberação CIB-RJ n.º 1.524, de 13 de dezembro de 2011, que aprova o Plano de Urgência e Emergência da Região Serrana;

- A Portaria GM/MS n.º 1.010, de 21 de maio de 2012, redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

- A 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09 de maio de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o Projeto do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação de Urgência da Região Serrana.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2013.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente