Fica alterado o município de alocação de recurso da Educação Permanente, referente à Portaria GM/MS n.º 4.033/2010, do município de Campos dos Goytacazes para o município de Macaé.
PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE JULHO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.248 DE 13 DE JUNHO DE 2013.
ALTERAR O MUNICÍPIO DE ALOCAÇÃO DO RECURSO DA EDUCAÇÃO PERMANENTE DA REGIÃO NORTE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria Ministerial n.º 1.996/GM, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as novas diretrizes e estratégias para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- A Portaria n.º 4.033, de 17 de dezembro de 2010, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- A 6ª Reunião Ordinária da CIR-Norte, realizada em 23 de julho de 2012;
- A Deliberação CIR-Norte n.º 15, de 23 de Julho de 2012;
- A documentação anexada a CI SES/SGTE/CGESG nº 120/2013;
- A 5ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13 de junho de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica alterado o município de alocação de recurso da Educação Permanente, referente à Portaria GM/MS n.º 4.033/2010, do município de Campos dos Goytacazes para o município de Macaé.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.