CIB-RJ

Aprovar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2013 do município de Quissamã

PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE JULHO DE 2013.

 

 

                                                              SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                           COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                          ATO DO PRESIDENTE

                                               DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.249 DE 13 DE JUNHO DE 2013.

 

APROVAR A PROGRAMAÇÃO DE AÇÃO EM VIGILÃNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA ABAIXO

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS nº 1.106, de 12 de maio de 2010, que regulamenta o repasse de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária e a Resolução SESDEC 1411, de 15/10/2010, publicada no Diário Oficial do Estado, de 22/10/2010;

- A documentação anexada a CI SES/SVS/SUVISA nº 386/13;

- A 5ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13 de junho de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2013 do município de Quissamã.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 
 
Rio de Janeiro, 13 de Junho de 2013.
 
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente