CIB-RJ

Pactuar o Projeto de Expansão do Serviço de Atenção Domiciliar do município de Vassouras, sendo 01 (uma) Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar (EMAD), modalidade AD2 e 01 (uma) Equipe Multidisciplinar de Apoio (EMAP), em conformidade com a Portaria GM/MS nº 1533 de 16 de julho de 2012. 

PUBLICADA NO D.O. DE 04 DE JULHO DE 2013

 

 

                                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                   ATO DO PRESIDENTE

 

                                          DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.269 DE 13 DE JUNHO DE 2013.

PACTUA O PROJETO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-RJ, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:


- A Portaria nº 2.527 de 27 de outubro de 2011/GM/MS, institui a implantação da Atenção Domiciliar;

- A documentação anexada ao OF/VAS/SMS/VAS/292/2013;

- A 5ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13 de junho de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o Projeto de Expansão do Serviço de Atenção Domiciliar do município de Vassouras, sendo 01 (uma) Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar (EMAD), modalidade AD2 e 01 (uma) Equipe Multidisciplinar de Apoio (EMAP), em conformidade com a Portaria GM/MS nº 1533 de 16 de julho de 2012.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
 
 
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2013.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente