CIB-RJ

 Instituir o Grupo Técnico para revisão da Rede de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE JULHO DE 2013

 

 

 

                                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                  ATO DO PRESIDENTE

 

                                           DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.274 DE 04 DE JULHO DE 2013.

 

INSTITUI O GRUPO TÉCNICO PARA REVISÃO DA PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA - PPI.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO:
 
- A Portaria MS/GM nº 1.169 DE 15/06/2004, que instituiu a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

- A Portaria MS/SAS nº 210 de 15/06/2004 que definiu as normas para credenciamento/habilitação das Unidades de Assistência e dos Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, bem como a forma de organização da assistência nos moldes de Rede Estadual;

- A Deliberação CIB/RJ Nº 2197 de 09/05/2013, que aprova a repactuação da Rede de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro;

- A necessidade de avaliação multissetorial da produção dos Serviços Cardiovasculares no Estado do Rio de Janeiro, suas referencias, habilitações, regulação e protocolos de acesso, a fim de subsidiar propostas de aperfeiçoamento da Rede de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro;

- A 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13 de junho de 2013.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Instituir o Grupo Técnico para revisão da Rede de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O Grupo Técnico deverá se reunir periodicamente, conforme cronograma a ser definido pela Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação (SAECA).

Art. 3º - O Grupo Técnico de que trata o art. 1º desta deliberação, será composto pelas seguintes instituições:

a) Representantes da Secretaria de Estado de Saúde, com as seguintes vinculações:

a.1 - 2 (dois) representantes da Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação;

a.2 - 1 (um) representante da Superintendência de Regulação;

a.3 - 1(um) representante da Subsecretaria de Unidades Próprias;

b) 2 (dois) Representantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS.

c)1 (um) representante do Serviço de Cardiologia do Hospital Universitário Pedro Ernesto/UERJ.

d) 1 (um) representante do Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras.


Art.4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 
 
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2013.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente