Pactuar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2013 do município de São João de Meriti
PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE AGOSTO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.290 DE 18 DE JULHO DE 2013.
PACTUA A PROGRAMAÇÃO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA ABAIXO
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e ,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS nº 1.106, de 12 de maio de 2010, que regulamenta o repasse de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária e a resolução SESDEC nº 1411, de 15/10/2010, publicada no Diário Oficial do Estado, de 22/10/2010,
- A documentação anexada a CI SES/SVS/SUVISA nº 455/13,
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18 de julho de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º -Pactuar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2013 do município de São João de Meriti,
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.