Ratificar a aprovação do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro 2010/2011
PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE AGOSTO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.289 DE 18 DE JULHO DE 2013.
APROVA O PROJETO QUE MENCIONA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
- A Portaria Ministerial nº 1996/GM de 20 de agosto de 2007 que dispõe sobre as diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
-O Decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) , o planejamento da saúde, a assistência da saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
-A Portaria Ministerial nº 4.033, de 17 de dezembro de 2010, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, no exercício de 2010;
-Considerando a deliberação conjunta CIB/COSEMS nº 01, de 09 de dezembro de 2010, que pactua ad referendum o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro 2010/2011;
- A documentação anexada a CI SES/SGTES/CGESG nº 142/2013,
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18 de julho de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Ratificar a aprovação do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro 2010/2011.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Julho de 2013.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente