CIB-RJ

Ratificar a proposta nº 36285484000/1120-01 para liberação da segunda parcela de incentivo destinada à construção de Unidades Básicas de Saúde, do Município de Miracema, em conformidade com a Portaria n.º 340, de 04 de março de 2013.

PUBLICADA NO D.O. DE 07 DE AGOSTO DE 2013

 

 

 

                                              SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                           COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                           ATO DO PRESIDENTE

 

                                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.311 DE 18 DE JULHO DE 2013.

APROVA A SEGUNDA PARCELA DE INCENTIVO PARA A CONSTRUÇÃO DE UBS QUE MENCIONA

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada ao Ofício PM/MI/SMS/MI/157 e;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18 de julho de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Ratificar a proposta nº 36285484000/1120-01 para liberação da segunda parcela de incentivo destinada à construção de Unidades Básicas de Saúde, do Município de Miracema, em conformidade com a Portaria n.º 340, de 04 de março de 2013.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Julho de 2013.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente