CIB-RJ

Ratificar a proposta nº 29114.139000/1120-04, 29114.139000/1120-05, 29114.139000/1100-03 e 29114.139000/1120-01 para liberação da segunda parcela de incentivo destinada à construção de Unidades Básicas de Saúde, do Município de Santo Antônio de Pádua, em conformidade com a Portaria n.º 340, de 04 de março de 2013.

PUBLICADA NO D.O. DE 08 DE AGOSTO DE 2013

 

 

 

                                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                           ATO DO PRESIDENTE

 

                                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.312 DE 18 DE JULHO DE 2013.

APROVA A SEGUNDA PARCELA DE INCENTIVO PARA A CONSTRUÇÃO DE UBS QUE MENCIONA

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada aos Ofícios PM/SAP/SMS/SAP de n.ºs 396, 395, 398 e 397, datado em 02 de julho de 2013 e;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18 de julho de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Ratificar a proposta nº 29114.139000/1120-04, 29114.139000/1120-05, 29114.139000/1100-03 e 29114.139000/1120-01 para liberação da segunda parcela de incentivo destinada à construção de Unidades Básicas de Saúde, do Município de Santo Antônio de Pádua, em conformidade com a Portaria n.º 340, de 04 de março de 2013.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Julho de 2013.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente